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Começa a vencer o IPVA; veja se vale a pena pagar à vista ou parcelado

Donos de veículos com placa final 1 devem pagar nesta quarta-feira (11) o imposto à vista, com 3%, ou a primeira parcela

Renda Extra|Do R7

O calendário de vencimento de acordo com o final da placa dos veículos continua até o dia 24
O calendário de vencimento de acordo com o final da placa dos veículos continua até o dia 24 O calendário de vencimento de acordo com o final da placa dos veículos continua até o dia 24

O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023 começa a vencer em São Paulo. Nesta quarta-feira (11), termina a data para os veículos com final de placa 1. Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.

Confira o calendário de pagamento do imposto em todos os estados e no DF

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Para aproveitar o benefício, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento. O calendário de acordo com o final de placa dos veículos vai até o dia 24 de janeiro (veja na tabela abaixo).

Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 1 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até quarta-feira (11).

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Para Liao Yu Chieh, educador financeiro do C6 e professor do Insper, é vantajoso o pagamento à vista. "Financeiramente falando, vale a pena pagar à vista, quando o proprietário do veículo tem o recurso disponível e quando a oportunidade tem um custo inferior a 1,55% ao mês, equivalente a 20,2% ao ano", afirma Liao.

Segundo ele, isso significa dizer que, se o dinheiro está investido em algo que renda menos que 1,55% ao mês líquido de imposto de renda (poupança, CDB, fundos de renda fixa, título público etc.), vale resgatar para pagar à vista.

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"Operacionalmente, vale pagar à vista caso o proprietário seja daqueles que vira e mexe se esquecem de pagar alguma parcela e acabam incorrendo em multa e juros de mora. Melhor quitar de uma vez para evitar o risco", acrescenta o orientador financeiro.

Em geral, só não vale pagar à vista quando o proprietário do veículo não tem recursos suficientes, o que o obriga a pagar aos poucos.

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O economista André Braz, coordenador do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), explica que, como o preço dos carros subiu muito e o valor do imposto é um percentual da tabela Fipe, quando o consumidor perde o desconto é como se estivesse pagando mais ainda pelo veículo.

"O imposto já vem mais alto. Se você perde o desconto, é como se você pagasse mais por isso. Então, sempre que possível, tanto o IPTU como o IPVA são impostos que valem a pena pagar à vista", afirma Braz.

Além disso, o não pagamento à vista vai sobrecarregar o orçamento dos outros meses. "Você vai parcelar e ter que assumir essa despesa, em algumas cidades por três, em outras, por cinco meses. Então vai ser uma despesa extra que vai visitar seu orçamento de forma recorrente, o que diminui o poder de compra durante um período", avalia o economista.

O ideal, segundo ele, seria incorporar essa despesa ao orçamento familiar, como se fosse a conta de luz. Ou seja, dividir o valor do IPVA em 12 meses, tentar economizar isso mês a mês, como se fosse uma aplicação financeira.

"Esse rendimento vai possibilitar que a pessoa capitalize ao longo de 12 meses uma importância que pode pagar, quem sabe, à vista o imposto do ano que vem, sem sobrecarregar o orçamento de janeiro, que já tem despesa de material escolar, férias e outros impostos", orienta Braz. "Tendo o entendimento de quanto precisaria juntar, o que for preciso acumular ao longo dos meses do ano, já vai mitigar muito o impacto dessas despesas no ano seguinte."

Novidades

Neste ano, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: três, quatro ou cinco, iguais e consecutivas — desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Em 2023, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês — a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 11 de janeiro, 11 de fevereiro, 11 de março, 11 de abril e 11 de maio. Se o vencimento ocorrer no fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil.

Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas na Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e ajustar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo estadual de forma imediata, sem qualquer desconto nem encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Se permanecer a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário será incluído no Cadin Estadual, o que vai impedi-lo de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impossibilita o novo licenciamento do veículo. Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de pagamento do IPVA 2023

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