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Sanções por causa do crédito consignado dobram em 2021

Segundo a Febraban, foram 585 medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários contra 247 em 2020

Renda Extra|Do R7

Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições
Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições

As medidas administrativas dos bancos contra irregularidades na oferta do crédito consignado aos consumidores mais do que dobraram em 2021. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o número passou de 247, em 2020, para 585, no ano passado, um aumento de 137% na comparação anual.

Também cresceram as advertências (de 134, em 2020, para 245, em 2021) e as punições às empresas (de 9, em 2020, para 26, em 2021), que ficaram impedidas de atuar em nome dos bancos.

Os dados são resultado da Autorregulação do Crédito Consignado da Febraban e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que entrou em vigor em janeiro de 2020 para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência em benefício do consumidor e da sociedade.

Ao longo do ano de 2021, 245 correspondentes foram advertidos e 26 foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos. Só em dezembro, 27 novas empresas receberam punições, e uma foi impedida de atuar em definitivo. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.

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“O rigor com que o setor vem coibindo as ações fraudulentas e criminosas na oferta e contratação do produto demonstra o alto grau de firmeza e comprometimento dos bancos com a transparência e o respeito aos direitos dos consumidores”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Desde quando foi estabelecida pelos principais bancos do país, em janeiro de 2020, 832 sanções foram aplicadas, 379 correspondentes bancários foram advertidos e 179 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Trinta e cinco correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.

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“É fundamental que a estrita observância à autorregulação continue sendo perseguida pelos agentes do mercado, como forma de proteção aos direitos dos consumidores. O consignado é uma opção relevante entre as operações de crédito e qualquer prática irregular a ele relacionada deve ser extirpada”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

Não Me Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato para oferecer crédito consignado.

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Entre 2 de janeiro de 2020 e 2 de fevereiro de 2022, 2.571.034 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado foram realizadas. Desse volume indicado, 2.008.989 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,78%), com 1.382.730 queixas. A região Sul responde por 18,04% do total de pedidos (463.922), seguida pelo Nordeste (14,25%), com 366.303 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,59% e 3,34% dos pedidos, respectivamente (272.231 e 85.848).

O estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 759.627 solicitações, seguido por Minas Gerais (293.537) e Rio de Janeiro (278.811).

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