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Anúncios de vendas da Receita Federal são falsos; órgão não pratica comércio 

Estelionatários utilizam nome da Receita para dar golpes na internet; pena pode ser de até oito anos de prisão

Renda Extra|Vinicius Primazzi*, do R7

As alfândegas não comercializam os produtos apreendidos. Consumidor deve redobrar a atenção
As alfândegas não comercializam os produtos apreendidos. Consumidor deve redobrar a atenção As alfândegas não comercializam os produtos apreendidos. Consumidor deve redobrar a atenção

Circulam em diversos sites na internet anúncios pagos de produtos com preço muito abaixo do praticado no mercado, com a informação falsa de que se trata de itens apreendidos pela Receita Federal.

Os criminosos afirmam que, por terem sido barradas nas fronteiras do país, as mercadorias são mais baratas, mas a Receita esclarece que as alfândegas não praticam comércio nem vendem o que apreendem nas aduaneiras.

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Essas unidades são responsáveis por gerir e executar atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, como a contrafação, a pirataria, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o tráfico internacional de armas de fogo e munições e a lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos.

Dessa forma, não cabem a elas, nem lhes são lícitas, as práticas de comercialização das mercadorias apreendidas.

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O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar esclarece que a incidência de golpes que envolvem anúncios pagos tem aumentado sensivelmente nos últimos meses. "Por essa razão, os consumidores devem incrementar o cuidado na avaliação do anúncio realizado e desconfiar de valores muito abaixo daqueles praticados no mercado”, afirma Avelar.

Além disso, esse tipo de ação é criminoso. “A depender do mecanismo utilizado pelo fraudador, a conduta pode configurar o delito de estelionato praticado por meio eletrônico, com pena de até oito anos de reclusão. Por essa razão, caso o consumidor seja vítima de fraude, deve lavrar boletim de ocorrência e representar criminalmente para apuração dos fatos”, explica o advogado.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Lúcia Vinhas

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