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Auxílio-doença sem perícia deve ser renovado a cada 90 dias

Lei que autoriza atendimento online de quem precisa do benefício foi publicada, mas ainda falta regulamentar o serviço

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Agências do INSS estão fechadas em várias cidades
Agências do INSS estão fechadas em várias cidades Agências do INSS estão fechadas em várias cidades

Trabalhadores que estavam com dificuldades para conseguir o auxílio-doença por causa do fechamentos das agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem começar a solicitar o benefício de forma online.

A autorização do auxílio-doença sem a perícia presencial foi inserida na Lei 14.131/21, publicada na edição de quarta-feira (31) do DOU (Diário Oficial da União).

É importante destacar, porém, que o benefício terá o prazo de validade de 90 dias sem prorrogação. O alerta foi dado pelo advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Caso o trabalhador necessite do benefício por um período maior%2C terá de realizar um novo requerimento. Ou seja%2C ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária.

(João Badari)

Em muitas cidades do país, as agências da Previdência Social estão de portas fechadas, por conta da nova onda da pandemia do novo coronavírus.

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Para Badari, a retomada do serviço de forma online é fundamental para atender os segurados que estão sem receber o auxílio por falta de perícia presencial.

"A medida é excelente porque muitos segurados que estão incapacitados de trabalhar não precisarão sair de casa para garantir o benefício, evitando o risco de transmitir da covid-19", pontua Badari.

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Ainda não se sabem os detalhes da concessão do auxílio-doença de forma online porque o decreto que regulamenta a medida ainda não foi publicado.

A expectativa é de que seja seguido o mesmo sistema utilizado no ano passado.

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O que é o auxílio-doença e quem pode pedir?

O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.

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No ano passado, quando o INSS decidiu suspender o atendimento presencial e aceitar os pedidos de auxílio-doença de forma virtual, o trabalhador recebia um salário mínimo (R$ 1.045) por mês, de forma emergencial, sob a promessa de o INSS pagar a diferença de valores (se houvesse) no retorno da perícia presencial.

Se mantido esse sistema, o segurado poderá receber R$ 1.100, já que o salário mínimo foi reajustado, ate a reabertura das agências.

Como fazer?

O segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.

O documento deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.

O pedido provavelmente deverá ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Tudo vai depender do que trazer o decreto regulador.

No ano passado, bastava enviar uma foto do atestado e não precisava transformar o arquivo em pdf. O cadastro feito pelo celular era bem simples de preencher e enviar.

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