Renda Extra Bancos precisarão informar no extrato tarifa por cheque especial

Bancos precisarão informar no extrato tarifa por cheque especial

As informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização do limite

Agência Estado
Bancos precisarão detalhar nos extratos informações detalhadas aos clientes

Bancos precisarão detalhar nos extratos informações detalhadas aos clientes

Fotos Públicas

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (6) a Circular nº 3.981 que trata da prestação de informações aos clientes, por parte das instituições financeiras, referentes ao cheque especial.

A circular estabelece que os bancos precisarão detalhar nos extratos fornecidos a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informações: limite de crédito contratado; saldo devedor na data do fornecimento do extrato; valores utilizados diariamente; valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito; taxa de juros efetiva ao mês; e valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

Leia também: Bolsonaro diz que taxa do cheque especial cairá 'mais ainda'

De acordo com o BC, as informações deverão ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. No caso das instituições que não optarem pela cobrança da tarifa, a exigência é aplicável a partir de 1º de novembro.

Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial. O colegiado decidiu limitar a 8% ao mês (151,82% ao ano) os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.

Foi proibida a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês.

As novas regras entraram em vigor em 6 de janeiro deste ano no caso de novos contratos (contas). Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020, caso eles não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.

Últimas