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Cartórios de protesto de SP têm alta de 24,3% nos cancelamentos de dívidas em 10 meses 

Pessoas físicas e jurídicas vítimas de calote conseguiram recuperar R$ 2,849 bilhões entre janeiro e outubro de 2022

Renda Extra|Do R7

Prédio do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, na Bela Vista
Prédio do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, na Bela Vista Prédio do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, na Bela Vista

Nos primeiros dez meses de 2022, os cartórios de protesto do Estado de São Paulo registraram um aumento de 24,3% no cancelamento de dívidas, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação a 2020, o número de pessoas que conseguiu quitar algum pagamento atrasado e, assim, ter seu nome retirado da base de dados que reúne os protestos, foi 42% maior.

Segundo o levantamento feito pelas próprias instituições, os credores recuperaram R$ 2,849 bilhões, entre janeiro e outubro de 2022, valor que corresponde ao cancelamento de 240.133 títulos. Em 2021, no mesmo período, foram pagas 193.140 dívidas no mesmo período, e em 2020, apenas 168.724. 

Esses resultados mostram que o aperto financeiro, que veio junto com a pandemia da Covid-19, causando o endividamento de muitas famílias, só começou a dar uma trégua neste ano, quando muita gente conseguiu regularizar sua situação.

Um cartório de protesto é o lugar onde se formaliza a falta de pagamento de uma dívida. É esse local que um credor, que não recebeu pelo trabalho realizado ou pelo produto entregue, deve procurar para tentar reaver o que lhe é devido. Protestar uma dívida é, portanto, uma maneira de dar publicidade à inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, em relação a uma nota promissória, duplicata, cheque e outros tipos de títulos.

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Trata-se de um serviço previsto na legislação, que deve ser prestado por um profissional formado em direito e aprovado por meio de concurso público. A lei nº 9.492/1997, que regulamenta a atividade, define protesto como “ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

O protesto é feito em cartório, mas a fiscalização cabe ao Poder Judiciário. Quando uma dívida é protestada em cartório, ela passa a não ter prazo de validade, e o protesto só deixa de existir quando o valor devido é pago ao credor.

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Segundo a Cenprot/SP (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos de São Paulo), base de dados que reúne os protestos realizados nos cartórios do estado, o serviço tem alta taxa de eficiência: recupera, em média, 65% das dívidas em até três dias úteis.

Como funciona?

A palavra protesto tem o sentido de manifestar, reivindicar, tornar público. Ela pode ser usada tanto para descrever a situação em que as pessoas vão às ruas, por exemplo, para lutar por direitos, ou para quando empresas e prestadores de serviços que tomaram um calote vão a um cartório para comprovar a existência dessa dívida. Nesse caso, é emitido um documento, chamado título, que será usado para a cobrança.

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Mas nem toda dívida pode ser protestada, apenas as que estão listadas no artigo 784 do CPC (Código de Processo Civil), como: contrato de câmbio, cédula de crédito bancário, cheque, cédula hipotecária, contrato de mútuo, conta de prestação de serviços, nota promissória, recibo de aluguel, sentença judicial e termo de acordo, entre outras.

No cartório, o credor deve apresentar o documento que comprove a dívida e, assim, o tabelião faz o registro do título no livro de protocolo. Depois, ele vai emitir uma intimação ao devedor, que será realizada no endereço fornecido no protocolo. Por meio da intimação, a pessoa que contraiu a dívida é informada sobre o desejo do credor de receber o pagamento.

Caso decida acertar as contas, o devedor deve procurar o tabelião de protestos, dentro do prazo estabelecido, para efetivar a ação. O pagamento pode ser realizado via boleto bancário ou diretamente no cartório, no valor declarado pelo credor, acrescido de taxas e outras despesas.

Em seguida, é emitida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, necessária para realizar o cancelamento da dívida no cartório onde se encontra o protesto. Mesmo após o pagamento, o procedimento de baixa do protesto é obrigatório, caso contrário, ele ficará válido, e o nome da pessoa ou empresa vai continuar com restrições na praça.

O pagamento da dívida e o cancelamento do protesto também podem ser feitos online, no site ProtestoSP, da Cenprot/SP, que é administrado pelo IEPTB/SP (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção São Paulo). Também podem ser feitos eletronicamente os serviços de envio de títulos, pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto. Nos dez primeiros meses de 2022, a plataforma registrou um aumento de 203% nos acessos, na comparação com o mesmo período do ano passado.

“Hoje o cidadão consegue, com apenas alguns cliques, quitar sua dívida e efetuar o cancelamento da mesma em cartório, sem ter que sair de casa ou gastar com intermediários”, diz José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP. “Também é possível verificar, gratuitamente, se há pendências financeiras no nome de alguém ou no CNPJ de uma empresa, antes de efetuar uma eventual contratação de serviço ou financeira”, completa.

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