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Defensoria pede que Caixa divulgue saque de R$ 23,7 bi do PIS/Pasep

Segundo a Defensoria Pública da União, o banco deve informar os beneficiários e herdeiros que tenham direito aos valores

Renda Extra|Do R7

Valores podem ser sacados por trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988
Valores podem ser sacados por trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 Valores podem ser sacados por trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988

A DPU (Defensoria Pública da União) afirma que mais de R$ 23,7 bilhões fazem parte das contas do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que foram transferidas para o FGTS.

O valor pode ser sacado pelos profissionais que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988.

Para isso, a Defensoria solicitou, na segunda-feira (1º), que a Caixa Econômica Federal faça ampla divulgação para os trabalhadores e informe pessoalmente os beneficiários que tenham direito aos valores.

Em ofício encaminhado à presidente da Caixa, Daniella Marques, a DPU pede que seja apresentado um plano de trabalho para que os cidadãos sejam informados sobre seus direitos. O documento foi assinado pelo defensor nacional de direitos humanos André Porciúncula.

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Para ele, a Caixa deve explicar à população não apenas como verificar se há saldo, mas também o que os trabalhadores devem fazer para sacar os valores.

“Entendemos que a publicidade feita pela Caixa sobre o assunto até hoje é insuficiente porque muitas pessoas ainda desconhecem esse direito de levantar o valor relativo ao PIS/Pasep”, afirma.

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Porciúncula adverte ainda que o grande problema da falta de informação é que depois de cinco anos sem o levantamento desses valores o dinheiro será considerado “abandonado” e passará a ser de propriedade da União.

"Hoje, estima-se que R$ 23,7 bilhões estejam parados porque as pessoas não sabem que têm direito ao saque", afirma a DPU, que quer que a Caixa notifique pessoalmente os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao benefício, levando em consideração que a empresa pública possui o nome e o CPF de todos.

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Entenda o caso

Desde a lei 13.932/2019, a Caixa liberou o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep que ainda tinham saldo disponível.

Com a medida provisória 946/2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.

Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passam a estar vinculadas ao FGTS.

A Caixa informou que ainda não foi notificada do pedido da Defensoria Pública da União.

"Para viabilizar o acesso aos recursos do PIS/Pasep pelos trabalhadores, a Caixa desenvolveu uma jornada 100% digital e simplificada por meio do App FGTS, apresentando na tela principal do aplicativo o saldo disponível para aqueles trabalhadores que tiveram contas migradas. O saque é solicitado pelo App FGTS na opção “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque”, “PIS/Pasep”, e creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo. O App também disponibiliza outros serviços como consulta ao extrato e atualização de dados do trabalhador", afirma o banco em nota.

Como consultar

Para consultar o saldo da conta do FGTS originada pela migração do PIS/Pasep, o cidadão pode acessar o aplicativo do FGTS, ver o saldo nas agências da Caixa ou utilizar o internet banking da Caixa.

Como sacar cotas do PIS/Pasep

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas do PIS/Pasep podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.

As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/Pasep poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na lei nº 13.932/2019.

Os valores transferidos do Fundo PIS/Pasep para o FGTS não compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de saque-aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem no cálculo do saldo para fins rescisórios.

Fonte: DPU

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