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Empresários poderão parcelar multas do governo em até 12 vezes

Medida estabelece  parcela mínima de R$ 500 e permitirá que fornecedor solicite parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021

Renda Extra|Do R7

Débito poderá ser parcelado em 12 vezes com parcelas corrigidas pela Selic
Débito poderá ser parcelado em 12 vezes com parcelas corrigidas pela Selic Débito poderá ser parcelado em 12 vezes com parcelas corrigidas pela Selic

Em mais uma tentativa de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus para o empresariado, o Ministério da Economia divulgou nesta quarta-feira (9) novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.

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A Instrução Normativa nº 43, publicada no DOU (Diário Oficial da União), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.

Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.

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“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas”, afirma o secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

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Segundo o secretário, esta iniciativa pode ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise.

“Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, complementa Heckert.

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De acordo com a IN, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. 

A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.

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Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.

Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

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“Esta é uma medida vantajosa tanto para a Administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explica Heckert.

Suspensão

Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. “Estes pagamentos poderão ser postergados neste momento de contração econômica”, disse o secretário.

Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência.

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Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.

Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras.

Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com MPE (Micro e Pequenas Empresas).

“Esta ação também é para ajudar este grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.

Transferências voluntárias

A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.

Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.

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