Vítimas do covid-19 com seguro estão conseguindo receber valor das apólices
Giorgos Moutafis/Reuters - 27.4.2020A pandemia do coronavírus já resultou em 5.511 mortes no Brasil, segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério da Saúde.
Apesar de as vítimas em casos de pandemia não terem direito à cobertura de seguro de vida, muitos familiares foram surpreendidos com uma boa notícia em meio a tanta tristeza e incerteza: eles estão conseguindo receber o pagamento da apólice.
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Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), casos de pandemias são excluídos da cobertura dos contratos de seguro de pessoas, e as seguradoras têm isso amparado pelo Código Civil.
Porém, sensibilizadas com o momento, diversas seguradoras do ramo vida decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia do coronavírus nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte, de acordo com a Susep.
O movimento de abrir uma exceção para essa cobertura atingiu 80% do mercado segurador, segundo estimativa da Superintendência de Seguros Privados.
Entre as seguradoras que aderiram à cobertura, estão: Itaú Unibanco Seguros, Zurich Santander e BB Seguros (do Banco do Brasil).
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O advogado Alexandre Berthe, especialista em defesa do consumidor, afirma que vem recebendo diversas ligações no seu escritório de familiares com dúvidas sobre a cobertura ou não em caso de morte por coronavírus.
"Eu recomendo que eles procurem a seguradora e vejam o que pode ser feito. É um caso que exige mais boa vontade da empresa do que o cumprimento da legislação, já que, por lei, os seguros de vida não cobrem casos de pandemia", diz o advogado.
A Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) também isenta as seguradoras dessa responsabilidade e afirma que “a cobertura depende do contrato junto à seguradora”.
Ao serem consultadas pela reportagem do R7, as seguradoras emitiram as seguintes notas:
Diante da crise mundial que estamos vivendo e ciente de seu papel social, o Itaú Unibanco decidiu, em um primeiro momento e por liberalidade, não aplicar a exclusão da covid-19 da cobertura de morte em seus seguros de vida.
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A medida vale para os clientes com contratos em dia e que cumpram as demais condições contratuais, mesmo após a doença ter sido declarada uma pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
O Itaú reforça que a medida pode ser revista a qualquer momento e que está à disposição dos clientes para eventuais dúvidas.”
Estamos atentos aos impactos do novo coronavírus (covid-19) em todo o mundo e reconhecemos a importância da proteção dos nossos clientes e seus familiares neste momento desafiador para toda a sociedade.
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Assim, decidimos indenizar as possíveis ocorrências relacionadas à pandemia para os nossos clientes com apólices vigentes dos seguros de vida, habitacional, prestamista, acidentes pessoais e viagem, embora estes produtos excluam a cobertura para eventos desta natureza.
Os sinistros serão analisados de acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações do setor e também o momento atípico que estamos vivendo.
A BB Seguros informa que pagará indenizações em caso de morte decorrente de infecção pelo novo coronavírus, conforme os valores previstos nas apólices de seguros de vida.
A definição se sobrepõe à cláusula contratual de exclusão de pandemia, em caráter excepcional, visando minimizar os impactos à sociedade.
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"Neste momento tão delicado, a certeza de estar protegido traz a tranquilidade necessária para encarar ocasião tão desafiadora para a sociedade brasileira", afirma Ivandré Montiel, presidente da Brasilseg, uma empresa BB Seguros.
Até a publicação da reportagem, a assessoria de imprensa não enviou sua resposta. O posicionamento da empresa será incluído assim que recebermos.
A Susep também enviou o seu posicionamento sobre a cobertura dos seguros de vida no momento:
A Susep intensificou o monitoramento do setor, tendo em vista a pandemia causada pelo Coronavírus (covid-19) e os consequentes efeitos na atividade econômica e nos mercados financeiro, de capitais e de seguros.
Desde o início da pandemia, a autarquia implementou uma série de medidas de flexibilização de prazos para possibilitar fôlego e adaptações por parte das supervisionadas ao cenário em decorrência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e implicações da pandemia.
As iniciativas da Susep vêm sendo comunicadas às empresas e têm como objetivo garantir a estabilidade do sistema de seguros e previdência, beneficiando o consumidor com a manutenção dos serviços contratados.
Um dos avanços obtidos no mercado, com o apoio da Susep, é a flexibilização, por parte das empresas que operam com seguros de pessoas, de condições contratuais relacionadas à cobertura da pandemia.
Diversas seguradoras do ramo de vida, representando mais de 80% do mercado, já decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte – mesmo que tipicamente seja um risco excluído nos contratos de seguro de pessoas, o que é permitido pelo Código Civil.
Portanto, segundo informação das próprias seguradoras, elas já estão pagando indenizações para as coberturas de morte nos seguros de vida.
A Susep mantém diálogo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) para acompanhamento da situação durante a pandemia e iniciativas que buscam beneficiar os consumidores do mercado de seguros.
Nesse cenário, a Susep já solicitou às seguradoras dados específicos sobre sinistros relacionados à pandemia de Covid-19, que serão enviados periodicamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Os primeiros dados serão recebidos no início de maio e possibilitarão o acompanhamento do nível de cobertura do setor.
A Susep mantém a sua atividade de acompanhamento do mercado supervisionado. Esta atuação permite à autarquia a adoção de novas medidas que julgar necessárias para assegurar a estabilidade do setor e um adequado atendimento aos consumidores.
Procurada, a assessoria de imprensa da CNseg afirmou que quem estava respondendo sobre o assunto pelo setor era a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Por telefone, a assessoria de imprensa da federação disse que “a cobertura depende do contrato junto à seguradora”.