Aposentados e servidores são alvo de golpe do consignado
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-23/05/2023Ao contratar empréstimos consignados, o consumidor deve desconfiar de promessas de vantagens exageradas. O alerta é da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Nesta quinta-feira (10), as polícias do Rio Grande do Sul e do Ceará cumpriram 18 mandados de prisão contra uma quadrilha que aplicava o golpe do empréstimo consignado. De acordo com a investigação, centenas de aposentados e servidores públicos foram lesados em todo o país.
As quadrilhas fazem anúncios em sites na internet e oferecem crédito com condições muito atrativas, em que prometem, inclusive, a liberação fácil de dinheiro para consumidores negativados.
Ofertas tentadoras de juros reduzidos podem esconder golpes como o do falso empréstimo, em que o fraudador se passa por um funcionário de uma instituição financeira e pede a antecipação de alguma parcela para que possa liberar o dinheiro ou realiza transações fraudulentas em nome da vítima.
Quando o interessado preenche o cadastro nesses sites fraudulentos, os bandidos entram em contato e pedem que ele assine um suposto contrato, mas, sem que o usuário perceba, inserem cláusulas que impõem multas caso haja desistência. Para que o falso empréstimo seja liberado, os bandidos pedem o pagamento de taxas e impostos e dizem que a prática é normal.
A Febraban explica que não existe nenhuma modalidade de empréstimo em que a pessoa tenha que fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos, seja de preenchimento de cadastro, seja de supostos adiantamentos de parcelas, e esclarece que esse tipo de abordagem é fraude.
• Em todas as operações de crédito regulares, o cliente recebe o dinheiro e não tem que pagar nada para obter o empréstimo.
• Desconfie de sites na internet que ofereçam crédito com condições vantajosas.
• Sempre pesquise e verifique se a instituição é autorizada pelo Banco Central a oferecer empréstimos.
Para obter o empréstimo consignado, o Procon-SP orienta o beneficiário a verificar a rede de bancos e financeiras credenciados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no site www.gov.br/inss. A pessoa pode optar por qualquer uma das instituições conveniadas, ainda que não receba o benefício por ela.
Outros cuidados que devem ser tomados antes da contratação são:
• pesquisar para saber quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;
• verificar o impacto que o valor das parcelas vai causar no seu orçamento;
• evitar passar informações sobre seus documentos por telefone e não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.) que não um funcionário credenciado da instituição financeira.
Para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está cedendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva!
Ao banco cabe fornecer informações prévias e adequadas sobre:
• o valor total financiado com e sem juros;
• a taxa mensal e anual de juros;
• acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e valor, número e periodicidade das prestações. Todos esses dados devem constar do contrato, assim como a identificação e a assinatura das partes. Uma via desse documento deve sempre ser entregue ao consumidor.
Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve imediatamente entrar em contato com a ouvidoria do INSS (site: inss.gov.br/ouvidoria ou telefone 135) e solicitar o cancelamento da cobrança, além da devolução dos valores descontados, atualizados.
Também pode formalizar uma reclamação na instituição financeira e, não havendo solução, também pode registrar uma reclamação no Procon de sua cidade.
Até que se apure o ocorrido, as parcelas do empréstimo consignado serão suspensas, e a margem consignável será bloqueada (durante a suspensão, o consumidor não poderá contratar outro empréstimo consignado).
Constatada a irregularidade, a instituição financeira providenciará a exclusão do contrato e a devolução dos valores pagos. Caso a irregularidade não seja confirmada, o contrato será mantido, e os descontos, restabelecidos.
• Os bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras informações sigilosas.
• Não existe nenhum empréstimo em que a pessoa precise fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos como o IOF, taxas falsas de cadastros ou antecipação de parcela.
• Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para tirar dúvidas e entender melhor a história.
• Deve, ainda, pedir para que enviem a proposta por escrito, para ver se ela confere com as promessas verbais.
• Na portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as instituições financeiras, sem nenhum desembolso por parte do consumidor.
• Ao receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora (detentora do contrato original) pode procurar o consumidor para confirmar se o pedido realmente partiu dele. Pode, até, oferecer condições mais vantajosas para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a vontade dele.
• Se desconfiar da oferta, o consumidor pode sempre procurar os canais da instituição financeira para confirmar se quem fez a oferta presta serviço ao banco.
• Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.
• Ao desconfiar de irregularidades, o consumidor deve contatar o SAC do banco e registrar sua reclamação.
• Caso não fique satisfeito com a resposta, pode recorrer à Ouvidoria ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br.