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O consumidor deve tomar cuidado com as ofertas, as facilidades e os valores muito baixos na hora de contratar os serviços de viagem. Muitos brasileiros fazem compras de pacotes pela internet, pois os sites especializados sempre têm opções boas e baratas. Para evitar problemas na hora de planejar a viagem, veja a seguir as orientações do Procon-SP
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1. Pesquise a agência
Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastur (Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil) (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei. Acesse, também, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br -
2. Fique atento ao contrato
No contrato (ou ficha-roteiro de viagem), deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento. Devem constar também as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e os empreendimentos participantes da viagem ou da excursão, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e de eventuais restrições existentes para a sua realização. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações em hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, os anúncios e os folhetos publicitários que integram o contrato -
3. Após fechar o negócio
A agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada. Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente. É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior. Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo -
4. Em caso de cancelamento
Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente). Atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancelados se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos. Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento -
5. No caso de empresas aéreas
Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado e das regras praticadas pela companhia aérea. No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, a saúde e a segurança como direitos básicos do consumidor, o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência (terremotos, furacões, pandemias, enchentes etc.) tem o direito, a sua livre escolha, de:
• trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas;
• cancelamento do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas -
6. Nas compras online
• É recomendável efetuar as operações em computadores em que seja adotado o máximo de medidas de segurança, como antivírus, firewall etc., com o objetivo de proteger seus dados pessoais, cartão de crédito e senhas. Evite, também, utilizar computadores compartilhados por diferentes usuários, como, por exemplo, em lan houses e cibercafés;
• Consulte alguém que já esteve no local escolhido e/ou busque informações mais precisas;
• É indispensável receber uma confirmação de reserva por email;
• Procure fazer o depósito para a reserva no menor valor possível e mediante comprovante por escrito;
• Imprima e/ou salve todos os documentos (telas, emails, publicidades, contratos, comprovantes de pagamento, vouchers etc.) que demonstrem a oferta, a compra e/ou a confirmação do pedido;
• Em caso de pacotes nos quais são oferecidos serviços, imprima a programação -
7. Guarde os comprovantes
É preciso detalhar as informações fornecidas pela empresa, quais documentos devem ser apresentados, que tipo de comprovante de vacina deve ser mostrado, como é a hospedagem, as características do hotel, as atividades previstas, se há transferência, como é o transporte, a alimentação, o que compõe o pacote. Em caso de não cumprimento, principalmente onde não há tradição, é importante guardar a propaganda, o contrato, o email, tudo o que comprove a oferta que foi feita. O consumidor pode buscar abatimento no preço pela falha da informação
Fonte: Cartilha de viagem do Procon-SP