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Após as festas de fim de ano, o comércio inicia 2023 com promoções de produtos dos estoques. A Fundação Procon-SP orienta o consumidor que quer aproveitar os chamados "saldões" a evitar compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro, como IPVA, IPTU, material, uniforme etc. Se mesmo assim, o consumidor decide ir às compras, é importante ficar atento às dicas do Procon-SP. Veja quais são nas fotos a seguir
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1 - Veja se os preços cabem dentro de seu orçamento e se o produto é mesmo necessário e será usado por vários anos
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2 - Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular
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3 - Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa
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4 - Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia
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5 - No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia
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6 - O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo
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7 - Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço