Para evitar golpes ou fraudes de aluguel, todo cuidado é pouco. Quadrilhas têm reservado apartamentos em aplicativos de aluguel na internet e feito anúncios de locação a fim de enganar as pessoas que pretendem alugá-los. Por isso, antes de fazer qualquer negócio, é importante buscar informações sobre o imóvel e a pessoa que o está alugando.
No caso de imóveis anunciados pela internet, é possível saber se o anunciante tem o direito de locá-lo, analisando alguns documentos relacionados à propriedade e à pessoa do locador. A informação é da advogada Ana Carolina Makul, especialista em direito civil e imobiliário, que atua no escritório Duarte Moral.
Ana Carolina afirma que, para ter certeza de que o anunciante é o proprietário do bem, é possível (com o endereço completo do imóvel em mãos) solicitar a matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis competente.
"A matrícula é um documento no qual, além de constar o endereço e as características do imóvel, também consta (na maioria das vezes) o nome e a qualificação do verdadeiro proprietário. Dessa forma, confrontando as informações da matrícula do imóvel com os dados constantes nos documentos pessoais (RG e CPF) da pessoa que está anunciando a locação, é possível verificar se esta pessoa tem legitimidade para proceder com a locação", afirma a especialista.
No entanto, a recomendação é que o interessado na locação visite o imóvel ou solicite que alguém de sua confiança vá até o local e verifique se os documentos pessoais de quem está locando pertencem ao proprietário que consta na matrícula. Também é importante verificar se a pessoa responsável por apresentar o imóvel tem poderes para representar o locador na negociação, ou seja, se ela tem uma procuração específica para isso (preferencialmente uma procuração pública).
"A análise da matrícula é apenas uma forma de ter mais segurança, mas o fato de o anunciante da locação não constar como proprietário na matrícula não significa necessariamente que ele não tenha legitimidade para ser locador. Isto porque pode ocorrer, por exemplo, de o locador ter comprado o imóvel e ainda não ter realizado o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis", explica a advogada.
Não é só o proprietário que tem o direito de alugar o imóvel. Existem outras pessoas que possuem legitimidade para isso, entre elas o usufrutuário.
Por isso, a advogada destaca que, quando a negociação não ocorre por meio de uma imobiliária ou por meio de algum site de intermediação de locações, para que haja maior segurança na negociação o melhor é buscar o auxílio de um especialista na área. O profissional poderá verificar toda a documentação e analisar os riscos antes da locação. Veja a seguir as principais dicas da advogada sobre como agir antes de iniciar um negócio.
Dicas de segurança para antes de alugar um imóvel
• É preciso desconfiar de ofertas de locação com valores baixos ou enviadas por WhatsApp e compartilhadas em redes sociais por pessoas desconhecidas.
• É possível tentar buscar o imóvel anunciado em sites de intermediação de locações para verificar se a pessoa que está locando é a mesma que consta no site. Também é possível buscar comentários de antigos inquilinos do imóvel nesses sites.
• O ideal é buscar imóveis para locação junto a uma imobiliária ou sites especializados, pois essas empresas intermediadoras de locação são responsáveis por qualquer problema ou dano que o locatário tenha em decorrência da relação locatícia.
• Quando a negociação não se der por meio de uma empresa intermediadora, será muito interessante ir até o imóvel, falar com o proprietário e ter acesso aos documentos pessoais para confrontá-los com outros documentos necessários. Nesses casos, recomenda-se o auxílio de um especialista para a análise de documentos relativos ao imóvel e ao locatário.
• Por fim, é sempre interessante buscar informações da pessoa que anunciou o imóvel para locação.
Fonte: advogada Ana Carolina Makul