Renda Extra Idec quer que ANS amplie suspensão de reajuste dos planos de saúde

Idec quer que ANS amplie suspensão de reajuste dos planos de saúde

Instituto de defesa do consumidor também pede à agência a inclusão dos contratos coletivos empresariais acima de 30 vidas na medida

  • Renda Extra | Márcia Rodrigues, do R7

Suspensão dos reajustes valeria só para os próximos meses

Suspensão dos reajustes valeria só para os próximos meses

Pixabay

O Idec, ong de defesa do consumidor, notificou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pediu que a suspensão do reajuste dos planos de saúde seja ampliada e tenha validade para todos os convênios, inclusive dos consumidores que já tiveram suas mensalidades aumentadas.

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O documento foi enviado pelo instituto na quarta-feira (26) e também pediu que a agência informe os percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano.

Para o Instituto, a proibição de reajustes deveria ter acontecido há alguns meses, quando as operadoras começaram a ser beneficiadas economicamente com a pandemia.

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Em nota, o Idec afirma que "a medida da ANS é tardia, não é retroativa e embute possíveis reajustes abusivos a partir de janeiro de 2021".

Além disso, segundo a nota, a maioria dos consumidores que têm planos coletivos, que são 83% do mercado, não foi atingida pela medida.

A motivação da decisão da agência foi em decorrência da pandemia, quando as operadoras melhoraram seus caixas e os consumidores tiveram graves perdas econômicas. É justo que todos os  reajustes aplicados de abril a agosto sejam revistos ”, pontua Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec.

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Com a divulgação da medida, na semana passada, e alguns esclarecimentos feitos nesta quarta-feira, a ANS confirmou que a suspensão vai deixar de fora os planos de saúde coletivos empresariais com mais de 30 usuários, que formam a maioria dos contratos atualmente no Brasil.

Além disso, deixa a entender que essa suspensão será recompensada em 2021, o que pode apresentar aos consumidores aumentos ainda mais expressivos no ano que vem.

“Não faz sentido o consumidor ter o reajuste suspenso para pagar tudo dobrado em janeiro do ano que vem."

Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec

Para Ana Carolina, isso seria apenas um adiamento do reajuste, e não uma solução para o consumidor. Além do ressarcimento dos aumentos já aplicados é preciso que não haja cobrança futura, completa ela.

Na notificação, o Idec também pede que o período de suspensão retroaja a março, prevendo ressarcimento ou abatimentos em futuras cobranças daqueles consumidores que já tiveram reajustes em seus contratos durante o período da pandemia.

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O instituto ainda solicita a inclusão de contratos coletivos empresariais acima de 30 vidas na medida, para que, na prática, os consumidores sejam tratados isonomicamente e atingidos de maneira igualitária pela decisão regulatória.

No documento, o Idec pede: 

• Que a agência apresente quais serão os parâmetros para cálculo da recomposição dos reajustes no futuro, levando em consideração a economia que os planos de saúde tiveram durante a pandemia;
• Informe quantos consumidores já tiveram seus contratos reajustados pelo reajuste anual e quantos serão alcançados  pela medida;
• Publique todos os relatórios, materiais técnicos e processos administrativos internos da agência mencionados na 16ª Reunião Extraordinária e que serviram de fundamento para a determinação de suspensão de reajustes.

Suspensão de reajuste vale de setembro a dezembro

A ANS divulgou na quarta-feira como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.

Mesmo os planos que já sofreram reajustes de março a agosto, não poderão cobrar as mensalidades com o aumento entre os meses de setembro a dezembro de 2020. Nesse período, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.

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Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.

Em nota, a agência diz que a medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar, de acordo com os seguintes critérios:

Planos individuais/familiares

• O período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Planos coletivos por adesão

Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas.

Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. 

Para os planos coletivos empresariais:

Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas.

Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.



A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes.

A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivemente odontológicos.

 

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