Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

IR 2020: Conheça 9 investimentos isentos de Imposto de Renda

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o dia 30 de abril. Até às 16 horas do primeiro dia do prazo, foram entregues 372.493

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (2) a declaração do Imposto de Renda 2020. Até às 16 horas do primeiro dia de envio do documento, o Fisco recebeu 372.493 declarações. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes enviem seus documentos até o dia 30 de abril.

Você sabia que existem alguns investimentos isentos do IR?

Leia mais: Quais os melhores investimentos com a queda da Selic?Quais os melhores investimentos com a queda da Selic?

O R7 ouviu especialistas para listar quais são esses investimentos e a rentabilidade de cada um deles.

Publicidade

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp – Consultoria Contábil, destacou nove investimentos que são isentos de IR. A poupança, aplicação financeira mais popular entre os brasileiros, é um deles.

Leia mais: Contribuinte deve declarar dinheiro de saque do FGTS no IR 2020

Publicidade

Simone Costa, professora de Finanças do Ibmec SP (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de São Paulo), detalhou cada um dos investimentos, fez simulações e expôs a rentabilidade de cada um.

Confira:

Publicidade

1) Poupança

O investimento mais popular entre os brasileiros é isento do Imposto de Renda. Apesar de ser uma aplicação segura, a poupança não vem proporcionando bons rendimentos para seus investidores.

Ela fechou o ano com 4,26%, perdendo inclusive para a inflação oficial, que fechou em 4,31%. E a tendência, segundo a professora de finanças Simone Costa, é essa diferença ficar ainda maior, em função das recentes quedas na taxa de juros (Selic).

Veja uma simulação:

Aplicação mínima: R$ 10 mil

Rendimento: mensal 0,2446% ou anual 2,975% (70% da SELIC, hoje em 4,25%)

Vencimento: mensal

Valor final bruto: 10.024,46 (mensal), 10.297,50 (anual), 11.578,68 (5 anos)

Valor final líquido (em um ano): R$ 10.297,50

2) LCI (Letra de Crédito Imobiliária)

São papeis emitidos pelos bancos para conseguir recursos do mercado para oferecer capital para empresas e pessoas lastreados em créditos do setor imobiliário. É um investimento de renda fixa.

Ao comprar a LCI, você está “emprestando” dinheiro para o banco para ele “emprestar” para outra pessoa.

Em troca, a instituição devolve o seu dinheiro corrigido por uma taxa de juros.

Veja uma simulação:

Aplicação mínima: R$ 10 mil

Rendimento: 100% do CDI (em 27/02 o valor é 4,15%, conforme site da B3)

Vencimento: 5 anos

Valor final bruto: 12.254,52

Valor final líquido (em um ano): não se aplica, por ser um investimento de médio/longo prazo, o ideal é conserva-lo até a data de vencimento

3) LCA (Letras de Crédito Agrícola)

Esse investimento segue a linha da LCI com a diferença de que o banco utilizará o recurso captado para o agronegócio.

No caso do investidor, não há diferença entre as duas opções. Para verificar qual é a melhor para você, avalie dois aspectos: prazo de vencimento e rendimento.

Veja uma simulação:

Aplicação mínima: R$ 10 mil (é similar ao LCI)

Rendimento: 100% do CDI (em 27/02 o valor é 4,15%, conforme site da B3)

Vencimento: 5 anos

Valor final bruto: 12.254,52

Valor final líquido (em um ano): não se aplica, por ser um investimento de médio/longo prazo, o ideal é conserva-lo até a data de vencimento

Segundo a professora de finanças Simone Costa, a vantagem da LCI/LCA está no fato de que recursos até R$ 250 mil são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

4) Debêntures Incentivados

São títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto ou fechado para captar recursos para o seu caixa e financiar projetos de infraestrutura.

Esse tipo de investimento gera três formas de rendimento: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (misturando as duas modalidades de rendimento).

Veja uma simulação:

Aplicação mínima: R$ 10 mil

Rendimento: 4% + IPCA (considerando 4,19% acumulado dos últimos 12 meses em janeiro/20)

Vencimento: 5 anos

Valor final bruto: 14.822,98

Valor final líquido (em um ano): não se aplica, por ser um investimento de médio/longo prazo, o ideal é conserva-lo até a data de vencimento

5) CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)

São títulos de renda fixa emitidos por companhias securitizadoras.

Esses títulos exigem uma garantia de pagamento do emissor que, normalmente, dá o imóvel como garantia.

A remuneração pode ser indexada ao CDI, a índices de inflação ou ser prefixada.

É uma aplicação que muitas vezes exige um patrimônio mínimo investido.

Leia também: Como investir os primeiros R$ 100 na Bolsa de Valores

Segundo a professora de finanças Simone Costa, a simulação desse investimento é muito similar ao LCI/LCA, pois pode ser pré e/ou póx-fixada, sendo a rentabilidade a depender da taxa contratada.

6) CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

São títulos originados de negócios entre produtores rurais e cooperativas. São investimentos de risco moderado com vencimentos de médio e longo prazo, normalmente a partir de 3 anos.

Segundo a professora de finanças Simone Costa, a simulação desse investimento é muito similar ao LCI/LCA, pois pode ser pré e/ou póx-fixada, sendo a rentabilidade a depender da taxa contratada.

7) Lucro e dividendos de ações e cotas societárias

A distribuição de lucros e dividendos é um rendimento vindo da participação nos resultados de uma empresa. O investidor é isento de IR, mas a empresa paga impostos sobre os lucros obtidos, conforme o regime de tributação adotado.

Segundo Simone Costa, não se aplica simulação nesse tipo de investimento porque o rendimento dependerá do desempenho e particularidades de cada empresa.

8) Ganhos em operações com ouro, ativo financeiro nas alienações inferiores a R$ 20 mil

Rendimentos registrados com transações de ações e ouro inferiores a R$ 20 mil por mês são isentos de IR. Esse limite se refere ao valor bruto total das vendas realizadas no mês, e não ao lucro obtido com as operações.

Segundo Simone Costa, não se aplica simulação nesse tipo de investimento porque o rendimento dependerá do desempenho e particularidades de cada empresa.

9) Venda de ações no valor de até R$ 20 mil por mês

Se você tem uma carteira de ações e vendeu até R$ 20 mil em papéis por mês, em datas diferentes, estará isento de Imposto de Renda se vendeu até R$ 20 mil.

Para calcular este montante são contabilizadas todas as ordens de venda realizadas entre o primeiro e o último dia do mês.

Leia também: Bolsa bate ouro e lidera entre melhores investimentos do ano

Mas atenção: a isenção do IR só vale para lucros de operações normais, ou seja, quando a compra e a venda do ativo ocorrem em datas diferentes, excluindo, portanto, as operações day trade (atividade de comprar e vender dentro de uma mesma sessão de negociação).

Segundo Simone Costa, não se aplica simulação nesse tipo de investimento porque o rendimento dependerá do desempenho e particularidades de cada empresa.

Investimentos são isentos, mas devem ser declarados

O fato de esses investimentos serem isentos do pagamento de Imposto de Renda, não dispensa o contribuinte de incluir a movimentação financeira de cada um deles na declaração de IR, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp – Consultoria Contábil.

Leia também: Bancos oferecem antecipação da restituição do IR; vale a pena?

“O contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributável exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil no ano, estará obrigado a entregar a declaração”, diz Domingos.

Esses investimentos devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis:

FGTS - Código 4

Lucros e Dividendos de Ações - Código 9

Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA - Código 12

Ganhos com venda de ouro com alienações até R$ 20 mil mês - Código 21

Ganhos em renda variável até R$ 20 mil de alienações no mês - Código 20

Dividendos de Fundo de Investimento Imobiliário - Código 26

Quem é obrigado a declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais deduções são permitida

• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;

• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos

• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;

• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e

• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.

Acompanhe o R7 Economize no Facebook (https://www.facebook.com/r7economize/) e no Instagram (https://www.instagram.com/r7economize/).

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.