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Pedidos de pensão por morte crescem em meio à pandemia

Foram feitas 611.297 solicitações em 2020. Você sabia que aposentado também pode requerer benefício? Veja o passo a passo

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

611.297 pessoas pediram pensão por morte em 2020
611.297 pessoas pediram pensão por morte em 2020 611.297 pessoas pediram pensão por morte em 2020

Com as mortes por covid-19 ultrapassando a marca de 392 mil pessoas, os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020.

Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Suibe (Sistema Único de Informações de Benefícios), base de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A concessão do benefício no mesmo período, porém, caiu. Foi de 429.320 para 416.913, queda de 2,88%.

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A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais este ano, de acordo com João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes por covid-19.

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Se infelizmente é o seu caso, ou seja, perdeu um ente querido e precisa de orientação para solicitar o benefício, confira as dicas do especialistas.

Você sabia, por exemplo, que mesmo quem é aposentado e já recebe o benefício do INSS pode solicitar a pensão por morte?

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Esse é um dos grandes mitos da pensão por morte. Muitos segurados pensam que por receberem a aposentadoria não podem solicitar%2C mas um benefício não exclui o direito de receber o outro.

(João Badari)

Quem pode pedir?

• Cônjuge ou companheiro;

• Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia);

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• Pais; e

• Irmãos.

Como pedir?

Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site meuinss.com via smartphone (versão Android ou iOS) ou computador.

Confira o passo a passo:

• Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);

• Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;

• Clique em “Novo Requerimento”;

• Selecione o serviço que você quer;

• Clique em “Atualizar”;

• Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

• Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

• Para tanto, é preciso apresentar:

Quais documentos são necessários?

• Certidão de óbito;

• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;

• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria;

• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável;

• Filhos: certidão de nascimento;

• Pais: comprovar dependência econômica;

• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Badari explica que ao encaminhar todos os documentos, o programa vai emitir um comprovante de requerimento do benefício. É importante imprimir ou salvar esse documento porque é a prova da data que o beneficiário fez o pedido.

O advogado também esclarece que mesmo que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado na época da morte, ou seja, não contribuía para o INSS, o benefício ainda é válido.

"Basta que o segurado tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento", afirma o advogado.

Qual é o valor?

O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.

Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

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