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Planos de saúde: Idec entra com ação para frear reajustes em 2021

ANS autorizou, em novembro, que operadoras apliquem a correção anual e por faixa etária de forma diluída em 12 parcelas iguais

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Operadoras podem repassar reajuste dos planos de forma diluída em 12 vezes
Operadoras podem repassar reajuste dos planos de forma diluída em 12 vezes Operadoras podem repassar reajuste dos planos de forma diluída em 12 vezes

Os reajustes dos planos de saúde, que devem começar a ser aplicados a partir de 2021, viraram motivo de uma ação movida pelo Idec, ong de defesa do consumidor.

Leia mais: Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes

A instituição pediu à justiça de Brasília (DF) que proíba a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de autorizar que as operadoras reajustem os preços das mensalidades dos convênios médicos.

A ação foi ajuizada na terça-feira (22) e também pede a tutela de urgência, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença condenatória.

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Leia também: Em 8 anos, ações judiciais contra planos de saúde sobem 387% em SP

A ANS definiu em novembro que os beneficiários de planos de saúde que tiveram as cobranças de reajuste anual e por faixa etária suspensas por causa da pandemia da covid-19 terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses, com parcelas iguais.

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Para o Idec%2C a medida refletirá em um constante aumento das mensalidades porque%2C além de voltarem a pagar o valor reajustado (ou anterior à suspensão)%2C os usuários terão de arcar com a reposição acumulada.

Também inclui nessa análise os aumentos por mudança de faixa etária e, ainda, pelo novo reajuste que deve ser aplicado a partir de maio.

Em nota, o Idec justificou a ação e disse que “a medida é intransigente com os consumidores, mas não traz qualquer mecanismo para coibir abusos por parte das operadoras de planos de saúde que registraram lucros históricos em 2020”.

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Na ação, o instituto afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização [dificuldade] de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.

A entidade argumenta%2C ainda%2C que as condições econômicas e sociais que justificaram a suspensão dos reajustes permanecem e devem ser agravadas no início do ano – período em que os gastos familiares são historicamente maiores.

Essa sobrecarga sobre os consumidores, alerta o Idec, pode contribuir para um cenário de superendividamento das famílias, comprometendo inclusive os gastos com cuidados essenciais.

O Idec ainda pede, na ação, que a ANS crie uma Câmara Técnica Extraordinária, prevista no regimento do órgão, para avaliar a necessidade da medida com transparência e participação social.

Outro lado

A reportagem do R7 Economize pediu o posicionamento da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) e da ANS.

A Abramge enviou a seguinte nota:

A Abramge informa desconhecer o teor de pedido de liminar, mas faz questão de enfatizar alguns pontos que devem ser esclarecidos à opinião pública referentes à suspensão dos índices de reajustes dos planos de saúde.

Os reajustes suspensos se referem aos impactos de custos de 2019, portanto se trata de uma recomposição anterior ao período de pandemia;

Este foi um ano de muitos desafios que exigiu contratações extraordinárias e houve um expressivo aumento de preços devido a inflação mundial repentina de equipamentos em geral e de proteção individual, medicamentos, materiais hospitalares, etc;

A realidade dos dados econômico-financeiros das operadoras de planos de saúde referentes ao ano corrente será conhecida somente após a divulgação dos seus balanços em 2021;

A suspensão é um tema bastante complexo, pois envolvem lançamentos contábeis e impostos que as operadoras de planos de saúde estão pagando normalmente mesmo com os reajustes suspensos;

Interferências em contratos constituídos podem prejudicar todo um sistema calcado em planejamento e provisionamento técnico, onde os reajustes dos planos de saúde são devidamente previstos;

Esta questão é fundamental para que as operadoras possam manter o bom atendimento de saúde de seus beneficiários e a disponibilidade da ampla gama de serviços (hospitalar, clínico, laboratorial, médico, enfermaria etc).

Por fim, a Abramge ressalta que a organização deste setor tornou possível a suspensão determinada pela ANS, assim como a suspensão voluntária das operadoras associadas à Abramge e à FenaSaúde entre os meses de maio, junho e julho, porém é momento de considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde ainda em plena pandemia.

A ANS respondeu em nota que não vai comentar a referida ação.

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