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Prazo para inscrição no Simples Nacional termina nesta segunda (31)

Para microempresas, limite de faturamento é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões

Renda Extra|Do R7

Aplicativo do Simples Nacional, que tem prazo de solicitação até esta segunda (31)
Aplicativo do Simples Nacional, que tem prazo de solicitação até esta segunda (31) Aplicativo do Simples Nacional, que tem prazo de solicitação até esta segunda (31)

O prazo para que micro e pequenas empresas solicitem sua inclusão no regime de tributação do Simples Nacional termina nesta segunda-feira (31). Apesar de o prazo de regularização de pendências para a adesão ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até hoje, alerta a Receita Federal.

Segundo o Fisco, não haverá prorrogação da data de adesão, porque faz parte de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar suas pendências quanto antes, para que sua opção seja validada e ela possa usufruir dos benefícios do regime.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

Regularização

Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta que acesse link do site da Receita Federal.

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Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para a regularização de pendências com estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

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A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagarem uma alíquota sobre cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado aos três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

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