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Qualicorp é multada por reajuste superior ao permitido pela ANS

Operadora de plano de saúde desrespeitou regra da agência reguladora sobre correção por mudança de faixa etária. Variação nos contratos chegou a 180%.

Renda Extra|Do R7

O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (2) que multou a Qualicorp Administrado de Benefícios S.A em R$ 3.101.307,20 por reajustar seus planos de saúde por mudança de faixa etária com valores superiores ao permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

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A operadora também foi autuada por não esclarecer e comprovar as negociações para definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de saúde e entidades de classe.

Em setembro a empresa foi notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que justificassem o reajuste nos planos de saúde comercializados por ela.

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Também foi questionada sobre como seria a suspensão dessa correção no caso da diminuição de sinistralidade no período de 22 de março de 2020, quando foi decretada a quarentena por causa da pandemia do novo coronavírus no Estado de São Paulo, que permaneceu até 10 de setembro de 2020.

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A companhia também deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento de sua atribuição de negociar o reajuste.

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Contudo limitou-se a enviar comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados.

Assim, por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi multada.

Como funciona o reajuste por alteração de faixa etária?

Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária, e é a ANS quem define limites para essa variação de preço.

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De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 – estabelecida pela Resolução Normativa nº 63 – devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que "a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas".

Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes:

• Em alguns contratos a variação acumulada entre a primeira e sétima faixa etária foi de 108%; e

• Entre a sétima e a décima chegou a 180%.

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Em nota, o Procon-SP afirmou que a multa de R$ 3.101.307,20 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A operadora tem direito a apresentar defesa.

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Outro lado

Em nota, a Qualicorp afiram "que os reajustes anual e por faixa etária são definidos pelas operadoras, conforme previsão em contrato e regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na função de administradora de benefícios, a empresa negociou junto às operadoras a aplicação do menor índice de reajuste possível, sempre com foco no interesse dos consumidores".

Também destacou que "a companhia ressalta que já prestou todas as informações ao Procon-SP e confia que tudo será esclarecido".

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