Reajuste voltará a ser cobrado em janeiro de 2021
ReproduçãoA suspensão temporária dos reajustes dos planos de saúde estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não será benéfica para os usuários, segundo advogados ouvidos pelo R7 Economize.
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O motivo é simples.
A medida não resolve o problema do consumidor porque “é um desconto temporário que será cobrado lá frente”, segundo o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados.
Para o advogado, esse adiamento é um risco para os usuários de planos de saúde porque pode gerar um problema para ele no ano que vem.
“O consumidor ele precisa de reajustes mais baixos. Isso sim o ajudaria muito neste momento. Esse adiamento pode até gerar a sua expulsão do plano de saúde a partir de janeiro se ele não puder pagar o reajuste e a dívida acumulada.”
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Na divulgação dos critérios para a suspensão do reajuste, a ANS não deixou claro como será feita esta cobrança retroativa.
“A agência fala que a cobrança será feita ao longo de 2021, mas não estabelece em quantas parcelas.”
Para Alexandre Berthe, advogado especialista em defesa do consumidor e planos de saúde, a ANS demorou para se manifestar sobre os reajustes e não tomou uma decisão positiva para o consumidor.
O advogado acrescenta que em nenhum momento a ANS deixou claro se existiu qualquer tipo de isenção.
“Se isso ocorreu, é um absurdo que seja considerado apenas daqui pra frente.”
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Na quarta-feira (26), uma ong de defesa do consumidor se manifestou sobre o assunto. O Idec notificou a ANS e pediu que a suspensão do reajuste dos planos de saúde seja ampliada e tenha validade para todos os convênios, inclusive para os consumidores que já tiveram suas mensalidades aumentadas.
O instituto também pediu que a agência informe os percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano.
Entenda o caso:
A ANS decidiu suspender os reajustes dos planos de saúde por 120 dias, ou seja, de setembro a dezembro deste ano.
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Os convênios que foram reajustados antes – de março a agosto período que vem acontecendo a pandemia – não serão contemplados inteiramente, ou seja, mensalidades antigas continuarão reajustadas.
Porém, no período de setembro a dezembro, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Não. A medida não atinge os planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais. Esses planos necessitam de uma negociação com as empresas.
Para esses convênios, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora.
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Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto deste ano, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro.
Se os reajustes ainda não foram realizados este ano, eles ficarão suspensos no período de setembro a dezembro. A não ser que a empresa e a operadora negociem para não haver a suspensão.
Não. Segundo a nota da ANS esclarecendo os critérios para a suspensão dos planos de saúde, o reajuste voltará a ser cobrado a partir de janeiro de 2021.
Sim. Ainda não ficou clara a forma como a operadora fará a cobrança, mas a nota da ANS diz que a diferença será paga ao longo de 2021.
Não. A medida vale exclusivamente para o período de setembro a dezembro de 2020.
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Os planos que tiveram aumento antes da medida terão o desconto apenas no período de setembro a dezembro.
Segundo o advogado Rafael Robba, quem se sentiu lesado pode sim buscar a justiça para reivindicar o reembolso e a redução das mensalidades.
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O usuário pode acionar o Juizado Especial de Pequenas Causas, sem o acompanhamento de um advogado, ou na justiça comum, com um advogado.