Medida vale tanto para novos benefícios quanto para quem já se aposentou
Marcelo Camargo / Agência BrasilTrabalhadores que atuaram em atividades insalubres, aquelas que trazem algum risco à saúde, podem somar o período que ficaram afastamentos por alguma doença – recebendo o auxílio-doença – no cálculo da aposentadoria especial.
Leia mais: Pente-fino do INSS: confira 7 dicas para não ter o benefício suspenso
A medida vale tanto para novas aposentadorias – e beneficia, principalmente, os segurados que estão cumprindo as regras de transição da reforma da previdência – quanto para quem já se aposentou e desconhecia esse direito.
A possibilidade foi garantida aos segurados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Leia mais: Segurado pode ir à Justiça pedir que INSS analise aposentadoria no prazo
O tribunal não aceitou um recurso do INSS que contestava um julgamento de 2019 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que era favorável ao trabalhador.
Na nova decisão – do último dia de 26 de outubro – o STF considerou que a matéria não é de sua competência
Leia mais: Justiça aumenta aposentadoria de quem trabalhou em dois empregos
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá alguns exemplos de casos de que o pedido de revisão é válido:
Exemplo 1
José trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno) e precisou ficar afastado durante um ano recebendo o auxílio-doença comum.
Se entrar com ação, o segurado conseguirá utilizar o período no cálculo da sua aposentadoria e esse tempo será considerado no período especial.
Leia mais: Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte
Para homens, a cada dez anos trabalhados, ele aumenta 4 anos no tempo. Para mulheres, aumenta 2 anos.
Caso José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito, e ele poderá pedir a revisão para incluir esse tempo, elevar o valor do seu benefício e garantir o pagamento de valores atrasados.
Para a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é muito favorável ao contribuinte.
Leia mais: INSS volta a pagar benefício integral por acidente no trajeto ao trabalho
“Tem muita gente que se enquadra em uma das regras de transição e o reconhecimento do período do auxílio-doença fará com que muitos segurados possam optar por uma regra mais favorável ou até mesmo ter o direito adquirido de ter se aposentado antes da reforma entrar em vigor.”
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de alguma doença.
É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
Leia mais: Quer turbinar a aposentadoria? Veja 13 revisões que podem elevar valor
O acidentário é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Se ele é atropelado no serviço e fica impossibilitado de trabalhar por determinado período.
A aposentadoria especial é concedida ao profissional que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Leia mais: Veja 5 revisões que excluem o fator previdenciário da sua aposentadoria
Para homens, a cada dez anos trabalhados em atividade insalubre, são acrescidos 4 anos no cálculo a sua aposentadoria. Para mulheres, o aumento é de 2 anos.
Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
• Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;
• Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;
• A ação pode ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700), ou na justiça comum com o auxílio de um advogado.